É POSSÍVEL REDUZIR O SALÁRIO E A JORNADA DO EMPREGADO?
No dia 1º de abril de 2020 foi aprovada uma nova Medida Provisória que Instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública.
O objetivo principal da medida é preservar o emprego, a renda e garantir a continuidade das atividades da empresa.
Em razão disso, a Medida provisória permite a redução da jornada de trabalho, a redução do salário e em contrapartida, a depender do quanto foi reduzido, será oferecido um benefício complementar a ser custeado pelo Ministério da Economia com recursos da União.
Quanto tempo poderá durar a redução? O empregado poderá ter o salário reduzido por até 90 dias.
Como vai funcionar? As empresas poderão reduzir salários e jornada dos funcionários em 25%, 50% e 70%. Ou seja, se o trabalhador recebe R$ 3 mil e trabalha 44 horas por semana e houver corte de 50% em salário e jornada, a remuneração cai a R$ 1.500 por 22 horas de trabalho. Cortes diferentes destes têm de ser feitos por acordo coletivo.
De que forma o Governo irá complementar a renda de quem foi afetado? O governo vai oferecer uma compensação calculada de acordo com o valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito caso fosse demitido. O percentual do seguro-desemprego é proporcional ao corte feito em salário e jornada. A redução de 50% na remuneração e nas horas de trabalho se traduz em pagamento de 50% do seguro.
Importante destacar que a empresa poderá optar, caso queira, pela suspensão do contrato de trabalho do funcionário, por até 60 dias. Nesse caso, o Governo irá custear a renda do funcionário, no percentual de 100% do seguro de desemprego a que faria jus.
Ainda, é necessário frisar que o empregado passa a ter estabilidade provisória no emprego, não podendo ser demitido sem justa causa, durante o tempo em que durar a redução do salário, jornada e ou suspensão do contrato, e mesmo após o restabelecimento, tem garantida a estabilidade pelo mesmo período acordado.
Compartilhar









