Concessionária confirmou que houve falha no sistema e impugnou eventual condenação em danos morais.⠀

Imagine às vésperas das festas de fim de ano (30/12/2019) e você recebe a visita da Concessionária Águas de Manaus em sua residência para interromper o fornecimento de sua água porque supostamente está devendo duas faturas.⠀
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▶Mesmo apresentando as contas pagas, fica sem o serviço, só conseguindo resolver o infortúnio dias após os festejos, quando se dirige a sede da empresa para apresentar novamente as contas pagas, pois o cliente já havia tido um corte no mesmo mês, pelas mesmas faturas e a concessionária havia reconhecido o pagamento! ⠀
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👉🏻Ocorre que ao apresentar defesa nos autos propostos pelo cliente, a concessionária confirmou que houve falha no sistema e impugnou eventual condenação em danos morais.⠀
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🧐Ao se analisar os fatos e documentos, a Juíza titular da 18ª. Vara Cível Drª Kathleen dos Santos Gomes entendeu que houve indiligência pela empresa e que pelos transtornos e aborrecimentos vivenciados pelo cliente, as vésperas do fim de ano, o dano merecia ser compensando no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) como medida pedagógica além de desestimular novas condutas.⠀
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⚠ Merece destaque ainda e, compartilhamos do entendimento da Meritíssima Juíza, ao informar que o valor tem o objetivo de amenizar os danos sofridos, servindo para punir levemente as grandes empresas que insistem em continuar ofertando serviços de péssima qualidade, como temos visto continuamente.⠀
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