CORONAVÍRUS E A MP 944/2020
Dentre os instrumentos para minimizar os impactos do coronavírus nas relações trabalhistas, no dia 03 de abril de 2020, o Governo aprovou a medida provisória nº 944 que vem para ajudar o empresário a manter a folha de pagamento em dia e evitar demitir o funcionário nesse período.
A MP publicada no Diário Oficial da União permite que durante dois meses as pequenas e médias empresas peguem dinheiro com juros de 3,75% ao ano desde que esse capital seja usado para pagar salários durante a pandemia do novo coronavírus no país por dois meses. A linha de crédito ficará limitada ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado.
Para quem se aplica: empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito.
Qual finalidade: Suprir o pagamento da totalidade da folha de pagamento do contratante, pelo período de dois meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo (R$ 2.090,00) por empregado
Durante a concessão do crédito, a empresa fica impedida de demitir o empregado sem justa causa.
Leia a medida provisória na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv944.htm
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